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REGULAMENTO PARA ELEIÇÕES BIÊNIO 2021/2023

A Comissão Eleitoral constituída através do Edital publicado pela Presidente da AZAB, em 30 de abril de 2021, em consonância com o disposto no Estatuto, torna público, por intermédio deste edital, as condições gerais para realização da eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal da Associação de Zoológicos e Aquários do Brasil para o Biênio 2021/2023.
I. As eleições realizar-se-ão no dia 29 de junho de 2021, durante a Assembleia Geral Ordinária, que será realizada de forma virtual pela plataforma ZOOM, com primeira chamada às 13:30h, com a presença de 2/3 dos Associados, e em segunda chamada às 14h, com os presentes online.
II. Os interessados em se candidatar deverão ser associados efetivos e estar adimplentes com a Associação até a data da presente publicação.
III. As inscrições para as candidaturas deverão ser apresentadas conforme disposto a seguir:
a. As inscrições para candidatar-se à Diretoria deverão ser apresentadas na forma de Chapa completa, com candidatos a Presidente, Vice-presidente, Diretor Financeiro, Diretor de Secretaria, Diretor de Administração, Diretor de Comunicação e Diretor de Departamentos, através de requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral, sendo vetada a candidatura para mais de um cargo ou figurar em mais de uma chapa.
b. No requerimento, que será apresentado à presidência da Comissão Eleitoral, deverá constar o nome da chapa, nome, RG e CPF dos candidatos e respectivos cargos, e a indicação de um fiscal para acompanhar o processo eleitoral.
c. Os requerimentos de registro das chapas deverão ser enviados à Comissão Eleitoral até o dia 24 de maio de 2021, pelo e-mail cycipreste@gmail.com e deverão também ser encaminhados através dos serviços de correio, postados até essa data, com AR, para o seguinte endereço: Rua das Estrelas, n° 35, Torre 2, Ap. 1202, Vila da Serra, Nova Lima – MG, CEP 34.000-000, A/C Cynthia Fernandes Cipreste - Presidente da Comissão Eleitoral.
d. A Comissão Eleitoral terá até o dia 31 de maio de 2021 para impugnar, determinar correção e homologar as candidaturas.
IV. O processo de votação seguirá as seguintes normas:
a. Pela impossibilidade de realização de Assembleia presencial, em virtude da pandemia de COVID-19, os votos deverão ser enviados exclusivamente pelos correios, em envelope lacrado enviado à Comissão Eleitoral, com data de postagem até o dia 14 de junho de 2021 e com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Rua das Estrelas, n° 35, Torre 2, Ap. 1202, Vila da Serra, Nova Lima – MG, CEP 34.000-000, A/C Cynthia Fernandes Cipreste - Presidente da Comissão Eleitoral.
b. A Comissão Eleitoral elaborará as cédulas eleitorais, cujas chapas figurarão na ordem de registro das candidaturas e enviará a todos os sócios efetivos e institucionais, com direito a voto, via correio eletrônico (e-mail), com os concorrentes à nova Diretoria.
c. Os envelopes recebidos pelo correio pela comissão com os votos serão depositados em uma única urna lacrada, elaborando-se listagem dos eleitores que enviaram os votos.
d. A Comissão Eleitoral, ao receber os votos, verificará se os votantes estão regulares com suas obrigações perante a Associação, e com direito a voto.
e. Na Assembleia Geral Ordinária, no dia 29 de junho de 2021, ao entrar no item da pauta que trata das eleições a Comissão Eleitoral assumirá a mesa e convidará fiscais das chapas concorrentes para acompanhar o pleito.
f. Em caso de chapa única, um associado poderá solicitar ao Presidente da Comissão Eleitoral que a votação seja por aclamação e aberta.
V. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral durante a Assembleia, quando será aberta a urna com os envelopes enviados pelo correio, colocando-se separadamente os votos nas respectivas urnas coletoras, com o adequado controle para contagem dos eleitores votantes e votos depositados, e será iniciada a contagem dos votos.
VI. Proclamados os resultados, os casos de recurso ou impugnação deverão ser interpostos imediatamente, e serão analisados e julgados pela comissão eleitoral que se reunirá para tratar do assunto, ficando a Assembleia temporariamente suspensa pelo tempo necessário.
d. Anunciada a decisão quanto aos eventuais recursos, a Comissão Eleitoral declarará os resultados oficiais da chapa eleita para a nova Diretoria da Associação, que será empossada.
VI. Têm direito a voto os representantes dos associados institucionais e os associados efetivos, adimplentes até a data desta publicação.
VII. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Assembleia Geral.
a. Será realizada em plenária a escolha dos membros para o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, que tomarão posse juntamente com a nova Diretoria da Associação.
  
O Edital de Constituição de Comissão Eleitoral pode ser conferido através deste link, página 13: Constituição de Comissão Eleitoral
O Edital de Regulamentação das Eleições pode ser conferido através deste link, página 07: EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2021